Fonte: Detran SP

Considerando o que dispõe a Portaria Denatran nº 47 de 18 de março de 1999, a Diretora da Divisão de Educação de Trânsito, resolve:

1. Incluir no Capítulo III – dos cursos de capacitação – do Comunicado 004/2010 (Comunicado Único) a seguinte redação:

6. Para a efetivação da frequência nos cursos de capacitação,além dos documentos previstos neste Capítulo o aluno deverá apresentar no ato da matrícula:

6.a. Para os cursos de Examinador de Trânsito: cópia da Credencial de Instrutor de Trânsito ou do certificado de conclusão correspondente, devidamente homologado pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran/SP.

6.b. Para os Cursos de Diretor Geral e Diretor de Ensino: cópia da Credencial de Examinador de Trânsito ou do certificado de conclusão correspondente devidamente, homologado pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran/SP.

7. É vedado a frequência nos referidos cursos do aluno que não possuir a Credencial exigida para o ato da matrícula, portanto, as empresas não estão autorizadas a realizar cursos de forma sequencial sem que o aluno possua a devida Credencial.

2. Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.