Abril de 2010
Arquivo Mensal
Sex 30 Abr 2010
Fonte: O Estado de Minas
Um ano depois do acidente provocado por francês que deixou o país depois de ironizar a impunidade, em procura vítimas de desastres rumorosos e constata: penas pesadas só foram impostas a elas, mutiladas físicaou emocionalmente. Os acusados estão livres.
Luciane Evans
Uma novela que se repete, com um fim que quase sempre pode ser resumido na mesmapalavra: impunidade. Crimes de trânsito causam repercussão, inquéritos, processos e atéjulgamentos, mas, quando se tem como recorrer, raras as vezes o culpado recebe puniçãoexemplar. Um caso emblemático completou um ano no último dia 17: o francês Olivier Rebellato, então com 20 anos, debochou da mansidão das leis no Brasil, depois que bateu o Captiva que dirigia em um Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens, na Região da Savassi. Embriagado, o rapaz, mesmo sabendo do estado grave em que estavam as vítimas,afirmou: “Estou no Brasil e aqui nada acontece”.
O pior é que, pelo desenrolar do caso, o estrangeiro parece estar certo. No fim do ano passado, ele voltou ao seu país, graças a uma decisão da Justiça brasileira, que lhe devolveu o passaporte apreendido no dia do acidente, acreditando que, por responder a processo detrânsito, o rapaz não sairia da cidade. Desde então, Olivier não pôs mais os pés emterritório brasileiro. Vive hoje em Paris, mas deixou para trás marcas: uma das passageirasdo Mercedes Classe A, a jovem Josiane Ramos, de 28, até hoje permanece em estadovegetativo.
O caso é apenas um entre muitos de desfecho parecido. Durante a última semana, oEstado de Minas procurou familiares de vítimas de acidentes de maior repercussão em BeloHorizonte nos últimos anos para descobrir qual a situação atual dos casos. Nenhuma dasseis famílias procuradas pelo EM conseguiu ainda decisão final da Justiça. Entre os entrevistados, a opinião é unânime: ninguém acredita nas leis brasileiras.
A lentidão no julgamento é um dos motivos dessa postura. Desde que foi implantada a LeiSeca, em junho de 2008, nada menos do que 12.675 processos relacionados a trânsitoforam distribuídos em Minas Gerais em primeira instância. Até março, 6.709 foramjulgados, o que não garante que chegaram a um desfecho, já que pode ter havido ou nãorecurso, segundo informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A promessa doFórum Lafayette de Belo Horizonte é julgar até o fim do ano os processos distribuídos até2008. No entanto, os que chegaram à Justiça em 2009 só estarão nas mesas dos juízes noano que vem.
Luiz Henrique de Souza, de 40, que perdeu uma filha de 4 anos em acidente causado pordois jovens acusados de disputar um pega, acoolizados, em 2004, pergunta: “O que é Justiça? Ela existe?” Hoje, os acusados aguardam em liberdade o resultado do processo.
Para Luiz, restaram tristeza e lembranças da pequena Yanka.
Além da descrença, a impunidade também deixa sequelas físicas. Exemplo disso é a viúva Ana Cristina Paganelli, de 41, que perdeu o marido Fernando Felix Paganelli, em 2008, em um acidente causado por um jovem de 22 anos, acusado de beber demais e dirigir na contramão da Avenida Raja Gabaglia. Ana teve um acidente vascular cerebral (AVC) devido ao desgaste emocional, que atingiu os membros e a fala. Atualmente, depois de muitas sessões de fisioterapia, Ana recuperou os movimentos, mas ainda não consegue falar, apenas balbucia alguma palavras. “Jus-ti-ça”, murmura, com dificuldade, ao ser
perguntada sobre o que espera do caso que ainda se arrasta.
“Tenho certeza de que a maioria dos réus que foram julgados em crimes de trânsito apenas prestou serviços à comunidade ou pagou a pena doando cestas básicas”, dispara o promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri da capital, Francisco de Assis Santiago. De acordo com a juíza titular da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Maria Isabel Flepk, dos 20 casos de homicídios no trânsito da capital julgados mensalmente, em média 15 réus recebem como pena a prestação de serviços para a comunidade. “Não há espaço nas cadeias para colocar esse tanto de gente que mata na direção. Sem contar que, no
julgamento, é levado em conta a reincidência do acusado, boa personalidade e motivos justificados”, explica.
A maioria dos acidentes de trânsito no Brasil que acabam em mortes é julgada como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Nesse caso, a punição pode chegar a até quatro anos e, dependendo da situação, pode haver a substituição de pena, com punições como prestação de serviços à comunidade. Outra tipificação possível é o dolo eventual. Isso ocorreria quando o motorista não pretendia, mas assumiu o risco de provocar a morte. Enquadram-se nessa interpretação condutores embriagados, em alta velocidade ou sem carteira de habilitação. Nessa condição, o crime pode render até 20 anos de cadeia ao culpado.
Porém, o dolo eventual para tipificar crimes de trânsito divide o meio jurídico e vem sendo derrubado em tribunais superiores. “Enquanto os casos não forem qualificados como homicídio com dolo eventual, o número de crimes não vai diminuir. A punição para homicídio culposo é branda e quase sempre acaba em prestação de serviços”, critica o promotor Francisco Santiago.
Sex 30 Abr 2010
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3706/08, do deputado Renato Molling (PP- RS), que permite aos professores o uso do transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO).
“Os programas atuais cuidam apenas do transporte do estudante, mas o professor enfrenta os mesmos obstáculos de deslocamento. Na maioria das vezes, principalmente nas áreas rurais, o transporte escolar é a única forma de transporte”, argumentou a relatora.
Veja aqui o Projeto
Qui 29 Abr 2010
Fonte: Correio Braziliense
Uma simples ligação telefônica do agente na rua ao servidor de plantão no Departamento de Trânsito (Detran) poderia solucionar a brecha no sistema que permite a reemissão da segunda via da habilitação aos motoristas que tiveram o documento retido por caírem na lei seca. Segundo o secretário executivo do Sindicato dos Servidores do Detran, José Alves Bezerra, um pedido de bloqueio provisório impediria o reenvio da carteira e acabaria com a prática dos condutores espertinhos. Como o Correio publicou em reportagem ontem, muitas pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool conseguem tirar facilmente a segunda via da licença, seja pela internet, seja em postos do Na Hora.
O sindicato dos servidores estima que 35% dos condutores flagrados em blitzes retiram a segunda via do documento após a apreensão. “Os funcionários poderiam utilizar o mesmo procedimento usado em caso de veículos roubados, no qual, por exemplo, eles checam informações via rádio e telefone ou então pelo palm top diretamente no cadastro eletrônico de multas”, explicou Bezerra. “O uso do cadastro eletrônico reduziria essa quantia”, calculou Bezerra.
A medida, no entanto, não deve ser colocada em prática. Em nota, o Detran esclareceu que o fato de o motorista ficar alguns dias sem carteira faz parte apenas do procedimento interno do órgão para a montagem do processo administrativo. “A abertura do processo não significa que a punição começa naquele momento. O recolhimento da CNH faz parte do processo, mas não da pena que a pessoa deverá cumprir somente quando o processo for julgado e ficar provado que o cidadão é culpado. Aí, sim, ele deverá ficar um ano sem poder dirigir. Enquanto isso não ocorre, ele poderá dirigir sem nenhum impedimento”, consta na resposta.
O drible mencionado pela matéria, porém, se refere ao jeitinho candango para atrasar os trâmites. Quando o motorista fica com a carteira retida por ter sido pego dirigindo alcoolizado, ele deve buscá-la alguns dias depois no Detran e assinar um termo tomando ciência de que um processo administrativo será aberto contra ele e os prazos passarão a contar a partir daquele momento. Ao tirar a segunda via do documento e não retirar o original, o condutor aposta numa possível impunidade. Além disso, o processo só começa a correr à revelia um mês após a infração.
Qua 28 Abr 2010
A partir de agora, o Detran do Rio terá prazo para cancelar a carteira de habilitação após a morte dos condutores. A obrigação consta da Lei 5.707/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta.
De acordo com a nova norma, os cartórios de Registros Civis de cada cidade deverão comunicar ao Detran a morte de portadores da carteira, para que o órgão dê baixa no documento até 30 dias após o falecimento.
Segundo a autora da proposição, deputada Graça Pereira (DEM), o texto igualará a CNH aos Registros Gerais e Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs), reduzindo as chances de uso desses registros por estelionatários.
- Considerando a facilidade que hoje temos nos nossos sistemas de cartórios e Detran, e o transtorno pelo qual passam os familiares de quem tem seus documentos fraudados, esta proposta busca ofecerecer uma norma que protegerá muitas pessoas - afirmou a parlamentar.
Seg 26 Abr 2010
Os idosos e deficientes físicos de Olinda-PE poderão utilizar qualquer veículo para estacionar nas vagas destinadas a esse público específico. Para isso, a prefeitura da cidade irá iniciar nesta segunda-feira (26) o cadastramento que irá garantir-lhes esse direito.
De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental irá substituir os adesivos de identificação por carteiras. Dessa forma, o benefício estará ligado à pessoa, e não ao veículo. Ao estacionar, o motorista deverá colocar a carteira no console do carro. A mudança será feita de forma gradual e, por isso, os adesivos continuarão válidos.
Para conseguir a carteira, é necessário que os idosos e deficientes físicos façam o cadastro na Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental, que fica na estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As carteiras serão entregues no prazo de 24 horas.
Os documentos necessários são:
Idosos
Cópia e original da carteira de identidade ou outro documento oficial, com foto;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do comprovante de residência atual;
Procuração com firma reconhecida emitida em 2010, no caso do idoso que estiver impossibilitado de comparecer;
Deficientes
Cópia e original da carteira de identidade ou outro documento oficial, com foto;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do comprovante de residência;
Procuração com firma reconhecida emitida em 2010, no caso do deficiente que estiver impossibilitado de comparecer;
Laudo médico atualizado atestando que é portador de deficiência, emitido pelo SUS.
Seg 26 Abr 2010
Em Campinas, serviço de substituição do pneu cresceu 40% este ano. Pneu roubado é vendido como novo no mercado clandestino.
O estepe só é necessário em situações de emergência. Por isso costuma ficar escondido debaixo do veículo. Ainda assim é alvo fácil para os criminosos. O furto de estepe acompanhou o aumento das vendas de veículos em várias cidades brasileiras. Em Campinas, interior de São Paulo, um posto de serviço registrou esse ano um aumento de 40% na venda de pneus para substituição ao estepe roubado.
“A demanda é muito alta, nós temos uma média de três clientes por dia por causa de furto de estepe”, calcula o vendedor Fabio Urbano Giungi Silva.
Não existem estatísticas oficiais sobre esse tipo de crime. Muita gente nem registra boletim de ocorrência, o que dificulta o trabalho da polícia. Mas o fato é que o furto de estepe faz muitas vítimas inclusive quando a segurança do veículo é cobrada. Nem nos estacionamentos o motorista pode ficar tranquilo.
A aposentada Odete Bertucci deixou o veículo em um estacionamento. O pneu foi trocado por outro, completamente careca: “Só pode ter sido no estacionamento, porque antes estava normal. Eles não levaram o pneu porque o estepe estava remendado”.
De acordo com a polícia, na maioria das vezes, o estepe furtado é vendido como produto novo no mercado clandestino.
“Adquirir um pneu sem nota fiscal e com preço bem abaixo do mercado é um indicativo de que ele tem uma origem ilícita. Poderá estar incorrendo em um crime de receptação”, alerta Carlos Fernandes.
O comerciante Fernando Pinho tem uma caminhonete. Vítima desse tipo de crime, teve um prejuízo de quase R$ 1 mil: “Eu estava em um bar e quando voltei, rodei alguns metros e percebi um barulho, era o suporte batendo no chão”.
No carro dele e do filho foram colocados cadeados e correntes para prender a roda ao suporte.
“Talvez dificulte mais, mas geralmente quando alguém vai roubar não é só o cadeado e a corrente que vão dificultar. Eles vão preparados para cortar corrente também. Eu acho que isso aí não vai impedir muito não”, admite o comerciante.
Veja aqui o vídeo sobre este assunto
Seg 26 Abr 2010
Fonte: SRZD
O letreiro luminoso dos taxis, conhecidos como bigorrilho, vão poder ser usados para que motoristas avisem aos passageiros que não vão para por não se sentirem seguros em áreas de risco na capital fluminense. O equipamento pode ser ajustados para apagar e acender automaticamente de acordo com a nova regra do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
A diretora do Instituto de Pesos de Medidas (Ipem-RJ), Soraya Santos, explica que a mudança é uma reivindicação antiga dos taxistas. Eles reclamavam dos assaltos e abordagens violentas em alguns bairros da cidade. As oficinas autorizadas pelo Inmetro cobram R$ 275 para acionar o dispositivo e atualizar o taxímetro com a nova tabela de valores.
Os taxistas vão ter que arcar com gastos referentes a taxas do Detran, da Prefeitura, despesas com serviços de oficinas cerca de R$ 1 mil. A vistoria anual dos taxímetros, que começa nesta terça-feira, também vai pesar no bolso do motorista. A aferição custará mais R$ 37,50 no Ipem (R. Pe. Manoel de Nóbrega 539, Piedade). O agendamento pode ser feito pela Internet (www.ipem.rj.gov.br) ou tel. (2332-4185), de 2ª a 6ª, de 9h a 17h.
Seg 26 Abr 2010
Fonte: Jornal Cidade de Bauru
Em pesquisa feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), intitulada Global Status Report on Alcohol, em 2004, estimou-se em 2 bilhões a quantidade de consumidores de bebidas alcoólicas em todo o mundo. Nesse quadro, o Brasil ocupa a 80ª posição quando se compara com outros 185 países em termos de consumo anual de litros de álcool puro por habitante com idade superior a 15 anos. Adicionalmente, esta pesquisa aponta que o País ocupa a 25ª posição em termos do crescimento do consumo de bebidas alcoólicas. De 1970 a 1990, o consumo de álcool no Brasil cresceu 70%.
Já o II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas, realizado por Senad/Cebrid, no Brasil, em 2005, em 108 das maiores cidades do país, havia apontado o álcool como a substância psicoativa mais consumida pela população brasileira. O estudo apontou que 75% dos brasileiros, com idades entre 12 e 65 anos, já haviam consumido bebidas alcoólicas ao menos uma vez na vida, cerca de 38 milhões de pessoas.
Em outro estudo realizado por Senad/Uniad, o I Levantamento sobre Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado em 2007, abordando com uma amostra representativa dos municípios sem exclusão de qualquer parte do território nacional, inclusive áreas rurais, obteve que 52% dos brasileiros acima de 18 anos faz uso de bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. Do subconjunto de homens adultos, 11% bebem todos os dias e 28% de 1 a 4 vezes por semana. Quanto à intensidade do consumo de bebidas alcoólicas, a pesquisa apontou que 24% da população bebem freqüentemente e de forma pesada (pelo menos uma vez por semana, 5 ou mais doses), sendo que 40% dos homens e 18% das mulheres consumiram 5 ou mais doses de bebidas alcoólicas numa única ocasião, pelo menos uma vez no último ano.
Em 2007, o Governo Federal publicou a Política Nacional sobre o Álcool, numa demonstração de preocupação com o cenário brasileiro. Em 2008, foi sancionada Lei Seca, modificando o limite aceito de alcoolemia do condutor de veículo automotor de 0,6 grama de álcool por litro de sangue para zero. A Lei prevê que o motorista flagrado excedendo este novo limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano e apreensão do veículo. No segundo semestre de 2008, já com a vigência da Lei, o Ministério da Saúde registrou diminuição de 23% de mortes no trânsito e 23% nas internações. Após grande movimentação da mídia nas primeiras semanas, “tudo voltou como antes no quartel de Abrantes”.
Existe uma correlação linear entre o aumento da alcoolemia e o risco de acidentes de trânsito. Com alcoolemia de 0,05 a 0,09 mg/dl o risco de acidentes de trânsito é 4 vezes maior; com alcoolemia acima de 0,15% o risco de acidentes de trânsito é 45 vezes maior. Há dados de pesquisas que associam a bebida a cerca de 50% dos acidentes graves no Brasil.
Depreende-se pelos dados que muitas pessoas bebem diariamente e dirigem veículos automotores. Assim, pergunta-se: quantos são flagrados em situação de alcoolemia, multados, com carros apreendidos por dia aqui no Brasil? Quantas carteiras foram suspensas? Quantos foram condenados? Os números divulgados pela imprensa denotam uma quantidade infinitamente pequena comparada com aquela esperada.
Em recente despacho, um juiz da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Para o juiz, a Lei Seca é irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como “paixão brasileira”. Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja “o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho”.
Dessa forma, fica difícil mudar a realidade do gravíssimo quadro de acidentalidade viária neste país! Parece que nem a população quer efetivamente a segurança de trânsito, ao menos se for para ela abrir de algumas “paixões”, mesmo com o ônus da perda de vidas preciosas de sua família e também das dos outros. O juiz parece que pensa o mesmo.
Seg 26 Abr 2010
Fonte: Correio Braziliense
Ao escolher uma autoescola na qual se matricular, é preciso cuidado. Alguns Centros de Formação de Condutores (CFCs) adotam práticas e cobranças abusivas, que podem enganar quem contrata os serviços. Entre as irregularidades mais frequentes, está a exigência da aplicação de um simulado da prova teórica do Departamento de Trânsito (Detran). Para conseguir a habilitação, um dos primeiros passos para o motorista é fazer um teste oficial com 30 questões de múltipla escolha. Previamente, o candidato deve se preparar com 45 horas de aulas sobre direção defensiva, segurança no trânsito e legislação, entre outros temas.
Depois disso, com a carga horária completa, por lei, o interessado estaria liberado para fazer a prova. Mas parte dos CFCs exigem que o futuro motorista faça antes um simulado pago. Se for reprovado, o aprendiz não é liberado para fazer o teste do Departamento de Trânsito (Detran). Além disso, o cliente é induzido a pagar novamente pelo exame, em alguns casos, ou a arcar com uma aula de reforço extra.
Agendar o teste é função da empresa. Sendo assim, os alunos ficam reféns da autoescola: ou pagam pelo simulado ou não são cadastrados para fazer a prova teórica. Sem a autorização do CFC, o contratante não consegue provar que está apto a passar pela seleção. A prática é considerada ilegal pelo Detran. A Instrução de Serviço nº 30, de 12 de fevereiro de 2008, afirma que é proibido usar o simulado como pré-requisito para a realização da prova oficial.
Nos dois primeiros meses desse ano, duas autoescolas do DF foram lacradas pelo Detran. Em 2009, quatro empresas desse setor perderam o direito de trabalhar. “As autoescolas tinham vínculo comercial uma com a outra. As empresas que oferecem aulas práticas encaminhavam alunos para as teóricas, por exemplo. Faziam acordos e não davam todas as opções ao aluno, impedindo assim que ele tivesse a livre escolha”, explicou o chefe do Núcleo de Fiscalização de Autoescolas do Detran, Marcelo Vilela.
Cobrar valores acima do estipulado em contrato ou obrigar o aluno a fazer algo não exigido por lei acarreta pena mais branda e pode render suspensão das atividades durante até 30 dias.
Problemas
O Correio ligou para 10 autoescolas, em várias cidades do DF, e constatou irregularidades. Em apenas uma o simulado não é vinculado à realização da prova do Detran. Em caso de reprovação, a cobrança atinge os R$ 100 por uma aula extra e um novo teste. Em um CFC de Samambaia, por telefone, a atendente informou que a liberação para a prova teórica só ocorre com a realização do simulado. “É porque a autoescola precisa controlar o número de aprovações. Se muitos alunos chegarem para fazer a prova teórica e forem reprovados, o Detran fecha o CFC. Se você reprovar, tem que pagar mais uma aula teórica — R$ 40″, explicou a funcionária. Em outro, no Setor Comercial Sul, a mulher que atende o telefone mente. “Você tem que fazer o simulado porque o Detran exige. Tem que fazer uma aulinha de reforço se não passar no primeiro. O valor é R$ 50.”
A pedagoga Rúbia Tiva, 25 anos, moradora do Sudoeste, teve de mudar de autoescola devido a problemas na hora de se preparar para a prova teórica do Detran. Ela se matriculou na primeira empresa em setembro do ano passado e até hoje não conseguiu concluir todas as etapas necessárias para retirar a habilitação. Quando fez o simulado, não sabia que a prova não era obrigatória. Passou no teste da autoescola, mas não no do Detran. “A prova da autoescola era diferente da do Detran. Eles induzem os alunos ao erro. Não ensinam a parte mais importante nem os macetes. Fazem isso para o aluno ter de voltar e pagar mais aulas e mais simulados. Eles queriam me cobrar R$ 120 depois da reprovação por mais uma aula que eu não era obrigada a fazer”, relatou.
“Bati o pé, briguei, porque essa nova taxa não estava no contrato. Mudei de autoescola e na terceira tentativa passei na prova teórica”, relatou Rúbia. O instrutor de autoescola Fábio de Melo, que ministra as aulas práticas para Rúbia, alerta sobre os perigos: “Tem muito picareta por aí. Vários alunos chegam à empresa onde trabalho vindos de outros locais onde levaram golpes”. Existem 103 CFCs cadastrados no Detran.
Procon
A relação entre o aluno e a autoescola é de consumo. Portanto, quem se sentir lesado deve registrar queixa no Procon, além de reclamar no Detran. Em 2009, o instituto recebeu 83 reclamações referentes a esse tipo de serviço. Somente este ano, já foram registradas 20 queixas, sendo seis delas (30%) sobre cobranças abusivas. “O Procon tem o poder de multar entre R$ 212 e R$ 3 milhões a empresa que não estiver dentro da lei. Por isso, é importante que o consumidor se informe sobre seus direitos e registre a reclamação no Procon”, aconselhou a presidenta da entidade que cuida dos direitos dos consumidores, Ildecer Amorim.
Fique atento
Cuidados básicos na hora de escolher uma autoescola
Ligue para o telefone 154 e informe-se sobre as clínicas credenciadas pelo Detran-DF onde serão realizados seus exames médicos e psicológicos.
No site www.detran.df.gov.br há a lista completa das autoescolas credenciadas. Acesse a página, passe o mouse sobre a palavra “habilitação” e clique em CFCs ou clínicas para se informar. Lá também pode servisto o índice de aprovaçãodos candidatos de cada uma das empresas.
As taxas dos exames médicos e psicológicos devem ser emitidas pela própria clínica. As referentes à fase teórica, somente pelos CFCs do tipo “A” ou “AB” e as referentes à fase prática, pelos CFCs do tipo “B” ou “AB”. Compras de pacotes não são recomendadas pelo Detran.
Para cada tipo de serviço prestado (teórico e prático), é obrigatório um contrato de prestação de serviços com valores e com os direitos e as obrigações de ambas as partes. Exija o documento e leia-o atentamente antes
de assiná-lo.
Não faça pacotes contendo todos os serviços (exames médicos, fase teórica e prática), pois para cada modalidade há um credenciado específico: clínica (exames médicos e psicológicos), CFC “A” (só teórico), “AB” (teórico e prático) e “B” (só prático) e regras específicas.
Não aceite acordos (para menos) em relação à quantidade de aulas previstas na legislação. Alguns CFCs cobram e registram no sistema 20 aulas práticas, mas aceitam realizar menos lições do que o previsto em lei, quando o cliente aceita.
O processo para a obtenção da Permissão para Dirigir tem validade de 12 (doze) meses. Após este prazo, você deverá realizar todos os procedimentos novamente.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Núcleo de Fiscalização de Habilitação do Detran, pelo telefone 3905-2156, ou pessoalmente, no Edifício-sede do Detran, Sala 107, em horário comercial.
Sex 23 Abr 2010
Como menores de 18 anos são inimputáveis, o projeto determina que os crimes cometidos por motoristas entre 16 e 18 anos sejam punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.
De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.
“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.
Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.
Leia aqui o Projeto na Integra
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