Sexta, 26 de Março de 2010


Custo de adaptação dos veículos seria um empecilho

Fonte: EPTV

As autoescolas não estão preparadas para formar condutores com necessidades especiais para veículos de carga, tração e coletivos de passageiros, ou seja, nas categorias profissionais “C”, “D” ou “E”. A dificuldade é a disponibilização desses veículos em uma versão adaptada.

Apenas duas das 80 autoescolas existentes em Ribeirão Preto estão capacitadas para atender portadores de necessidades especiais, mas apenas com a CNH categoria “B”.

Na autoescola Santo Antônio há carros que saíram adaptados direto das fábricas e outros que foram adaptados de acordo com necessidades específicas. De acordo com o proprietário, Antônio Mateus Junqueira, embora esteja capacitado para atender diversas necessidades especiais, a procura é baixa, com 120 habilitações por ano.

O presidente da Associação das Auto-Escolas de Ribeirão Preto, Antônio Geraldo, acredita que seria impossível ensinar um deficiente físico a dirigir um ônibus ou caminhão atualmente. “Eu nunca vi um ônibus adaptado. Acredito que não tenha no estado de São Paulo nem no resto do Brasil”, diz.

Isso porque, embora a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite a habilitação profissional para condutores com necessidades especiais e, portanto, a possibilidade de exercício de atividade remunerada, exista desde 2007, não havia permissão para que veículos de carga, tração ou coletivos de passageiros passassem por adaptações.

Essa situação foi modificada com a publicação da Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitindo as modificações.

Mesmo com o ajuste da lei, as autoescolas alegam que a demanda não compensa os altos custos das adaptações. De acordo com o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, não há uma lei que obrigue as autoescolas a ter carros adaptados.

A situação transformou a esperança do auxiliar agrícola Antônio Carlos Sodré de aumentar o salário em frustração. Ele dirige há 13 anos, mas não consegue tirar a categoria profissional porque tem uma perna 12 centímetros menor que a outra e usar prótese. Por causa disso, somente no ano passado, perdeu três oportunidades de emprego.

“Procurei varias autoescolas que atendem deficientes físicos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca e São Paulo e todas me informaram que não era viável financeiramente adaptar um veículo para atender o meu tipo de deficiência, pois a demanda é muito pouca. Acredito que existem muitas pessoas com o mesmo tipo de problema que gostariam de se sentirem inclusos no mercado profissional”, lamenta.

Em decisão proferida ontem (24), o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar do Ministério Público Federal de São Paulo que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran, que tratam da obrigatoriedade da instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho de 2010.

De acordo com a liminar concedida em março do ano passado, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, bem como institucionalizava a venda casada de dois dispositivos de segurança.

Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 253, que possibilitou modificações no equipamento, tirando a função do rastreamento, e deixando apenas as funções de bloqueio e localização, nesse caso de forma opcional. Porém, o Ministério Público continuou entendendo que os ajustes não resolviam o problema e que o veículo continuaria sendo localizado, mesmo sem a autorização do proprietário.

O processo de implantação do dispositivo antifurto encontra-se em fase de operação assistida, em que cerca de mil veículos são acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea, Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de Monitoramento e Localização de Veículos. A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto do ano passado com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização). Nesta fase o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou testes no dispositivo e identificou a impossibilidade de localização do veículo sem a ativação do sistema através de chaves encriptadas pelo Denatran.

Para aperfeiçoar o sistema e adequá-lo de forma a não ferir preceitos constitucionais, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, promoveu reuniões sistemáticas de todos os órgãos e entidades envolvidas.

Na tentativa de dirimir as divergências de interpretações sobre a resolução 330/09 do Contran e portaria 253/09 do Denatran, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzáles designou a realização de audiência pública em 13 de janeiro de 2010. Durante a audiência, que contou com todas as partes e a sociedade civil, o Denatran prestou esclarecimentos técnicos sobre o assunto. O Denatran demonstrou que, por meio da Portaria 253, houve a eliminação da obrigatoriedade da funcionalidade do rastreamento, eliminação do armazenamento das últimas duzentas posições percorridas no veículo, bem como a impossibilidade de localização veículo mesmo sem a contratação do serviço.

O juiz reconheceu que o Departamento Nacional de Trânsito atendeu todos os requisitos solicitados pela Justiça, retirando a obrigatoriedade de inclusão do mecanismo rastreamento do equipamento antifurto. E comprovando ser tecnicamente impossível a localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário, dúvida que persistia por parte do Ministério Público.

Diante disso, o juiz Douglas Camarinha Gonzáles decidiu que a portaria 253/2009 que regulamenta o dispositivo antifurto não tem nenhum vício de legalidade, não afronta a intimidade e privacidade das pessoas, pois não existe tecnicamente a possibilidade do veículo ser localizado sem a contratação do serviço e a expressa autorização do proprietário.