O Conselho Nacional de Trânsito –Contran, aprovou a resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias.
Nos trechos onde há sinalização variável conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados.
O texto da resolução 340, publicada no dia 1º de março, também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes, que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior.
Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h, ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h, e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h.
Para o especialista em trânsito do SEST/SENAT, Jorge Ramão Paiva, essa mudança já estava sendo colocada em prática nas rodovias. ”Agora uma blazer e uma S10, por exemplo, poderão trafegar na mesma velocidade, já que a legislação veio corrigir esta “falha”. Mas os condutores do estado não serão beneficiados com a medida, já que a sinalização prevê que a velocidae máxima é de 80 km/hora para todos os veículos”, finaliza.