Março de 2010
Arquivo Mensal
Qua 31 Mar 2010
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira, um projeto que dificultará as fraudes com Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A proposta 1.797/09 determina que os cartórios de Registros Civis de cada cidade comuniquem ao Detran a morte de portadores da carteira; e que o órgão dê baixa no documento até 30 dias após o falecimento.
O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Segundo a autora do projeto, deputada Graça Pereira (DEM), o texto igualará a CNH aos Registros Gerais e Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs), reduzindo as chances de uso desses registros por estelionatários.
— Considerando a facilidade que hoje temos nos nossos sistemas de cartórios e Detran, e o transtorno pelo qual passam os familiares de quem tem seus documentos fraudados, esta proposta busca ofecerecer uma norma que protegerá muitas pessoas — afirmou a parlamentar.
Qua 31 Mar 2010
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, a obrigatoriedade de os Departamentos de Trânsito (Detrans) enviarem o Certificado de Licenciamento Anual ao dono do veículo, em até 60 dias após o pagamento da última parcela - e de multas, se houver - do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Em caso de atraso no envio, a proposta aprovada possibilita ao motorista prorrogar o licenciamento do ano anterior por 30 dias. Dentro desse prazo, o Detran deverá enviar uma segunda via do documento ao proprietário. Emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes, e referendada pela CCJ, determina que o documento do veículo deverá ser enviado com aviso de recebimento.
Aprovação conclusiva
As medidas foram propostas pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), no Projeto de Lei 1208/07, que contou com parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Aprovado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. As medidas aprovadas serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já obriga o motorista a portar o Certificado de Licenciamento Anual.
Veja aqui o Projeto de Lei
Qua 31 Mar 2010
Em 2009 o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) investiu R$ 428.417.806,66 em ações voltadas para a melhoria do trânsito. Na área de educação para o trânsito foram investidos R$ 7.511.704,20. Entre os projetos destacam-se o Ciclo de Palestras para alunos do Ensino Médio e a impressão e o envio de 1.880.000 exemplares das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-escola e no Ensino Fundamental para as instituições de ensino.
Na capacitação de profissionais do Sistema Nacional de Trânsito o Departamento destinou no último ano R$ 5.427.719,80, mais que o dobro de 2008, quando foi utilizado R$ 2.252.549,77 e quatro vezes mais que o investido em 2007, R$ 1.250.776,00. Já em publicidade o investimento subiu de R$ 48.498.547,44, referente a 2008, para R$ 120.000.000,00.
Para projetos destinados à redução de acidentes de trânsito o Denatran repassou R$ 189.173.086,64 a 499 municípios. O Estado de São Paulo foi o que mais recebeu recursos, R$ 22.439.701,87, seguido do Rio Grande do Sul, R$ 19.923.837,48, Amazonas R$ 18.083.600,00, Rio de Janeiro R$ 17.603.800,00 e Bahia R$ 17.592.941,49 (confira tabela abaixo).
O Denatran também investiu na manutenção dos sistemas Renach, Renavam e Renainf que permitem, respectivamente, o registro de condutores, veículos e infrações. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao Departamento organizá-los e mantê-los. É o Denatran que custeia os acessos aos sistemas realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em 2009 o Órgão destinou R$ 82.038.925,81 para a manutenção dos sistemas.
Em passagens e diárias para servidores a trabalho externo, como para a fiscalização de instituições credenciadas pelo Órgão ou em reuniões e eventos na área de trânsito foram gastos R$ 536.182,68.
Qua 31 Mar 2010
Rio - O Detran passa a oferecer, a partir desta terça-feira, um novo serviço aos seus clientes, disponibilizando no site www.detran.rj.gov.br a informação sobre as CNH cuja validade vai espirar nos próximos 90 dias. Para isto, basta o cliente inserir o seu CPF ou o número de sua CNH, para conferir se já está na hora de começar a providenciar a renovação de sua CNH.
Como se sabe, no Detran do Rio, a renovação pode ser feita até três meses antes do fim do prazo de validade do documento e um mês além deste mesmo prazo. Ou seja: o motorista tem um total de 120 dias para requerer e obter a sua CNH renovada.
Ao comentar o aumento do prazo e a iniciativa de avisar ao cliente que a validade de sua CNH está vencendo, o presidente do Detran, Fernando Avelino, disse que a medida foi adotada para facilitar ainda mais a vida das pessoas que recorrem aos serviços do departamento.
“Estamos administrando o Detran como empresa e, por isso, o nosso cliente está sempre em primeiro lugar em todos os setores. Para dar um exemplo, refiro-me ao setor de vistoria de veículos, que, em abril, oferecerá mais cerca de 55 mil vagas, além das 156.598 já disponibilizadas, com a abertura de todos os postos nos sábados dias 10, 17 e 24; com a ampliação do atendimento até as 21h em 13 postos, sendo oito da Região Metropolitana e cinco do interior; e com dois Domingões dos Táxis, quando, nos domingos 18 e 25, nos dedicaremos a fazer vistoria em táxis. No domingo 18, nos postos Barra, Campo Grande, Haddock Lobo e Niterói; e, no domingo 25, em Niterói de novo, Parada de Lucas, Correia Dutra e Santa Luzia”, explicou Avelino.
Ele disse ainda que a ampliação da oferta de serviços de vistoria do Detran vai além da elevação do número de horas e dias de trabalho, estando já em execução as obras de aumento da capacidade de atendimento dos postos Barra, Nilópolis, São João de Meriti, Queimados, Itaguaí, Araruama e Saquarema, “que oferecerão, em breve, mais de 36 mil vagas mensais para licenciamento de veículos”.
Qua 31 Mar 2010
Texto aprovado exclui da isenção motos com reboque e prevê que as concessionárias poderão pedir revisão tarifária para garantir os contratos de concessão.
A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público aprovou na quarta-feira (24) isenção de pagamento de pedágio para motocicletas. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), ao Projeto de Lei 6027/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
De acordo com o relator, a isenção para motocicletas é razoável, já que o impacto das motocicletas sobre o pavimento é pequeno. O substitutivo exclui da isenção, no entanto, motos com qualquer tipo de reboque.
Revisão tarifária
O texto do relator ainda prevê que as concessionárias poderão pedir revisão tarifária para garantir os contratos de concessão. O projeto original não previa a modificação contratual, mas Roberto Santiago incluiu o direito, apoiado em decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ele argumenta que as motocicletas também causam gastos para as concessionárias, a exemplo dos atendimentos pré-hospitalares e mecânicos.
Santiago explicou que o Projeto de Lei 6387/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que tramita conjuntamente, regulamenta essa questão. Para preservar a uniformidade da legislação de concessões, no entanto, o relator optou por remeter a matéria à legislação específica, Lei 8.987/95 e Lei 10.233/01.
Sex 26 Mar 2010
Custo de adaptação dos veículos seria um empecilho
Fonte: EPTV
As autoescolas não estão preparadas para formar condutores com necessidades especiais para veículos de carga, tração e coletivos de passageiros, ou seja, nas categorias profissionais “C”, “D” ou “E”. A dificuldade é a disponibilização desses veículos em uma versão adaptada.
Apenas duas das 80 autoescolas existentes em Ribeirão Preto estão capacitadas para atender portadores de necessidades especiais, mas apenas com a CNH categoria “B”.
Na autoescola Santo Antônio há carros que saíram adaptados direto das fábricas e outros que foram adaptados de acordo com necessidades específicas. De acordo com o proprietário, Antônio Mateus Junqueira, embora esteja capacitado para atender diversas necessidades especiais, a procura é baixa, com 120 habilitações por ano.
O presidente da Associação das Auto-Escolas de Ribeirão Preto, Antônio Geraldo, acredita que seria impossível ensinar um deficiente físico a dirigir um ônibus ou caminhão atualmente. “Eu nunca vi um ônibus adaptado. Acredito que não tenha no estado de São Paulo nem no resto do Brasil”, diz.
Isso porque, embora a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite a habilitação profissional para condutores com necessidades especiais e, portanto, a possibilidade de exercício de atividade remunerada, exista desde 2007, não havia permissão para que veículos de carga, tração ou coletivos de passageiros passassem por adaptações.
Essa situação foi modificada com a publicação da Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitindo as modificações.
Mesmo com o ajuste da lei, as autoescolas alegam que a demanda não compensa os altos custos das adaptações. De acordo com o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, não há uma lei que obrigue as autoescolas a ter carros adaptados.
A situação transformou a esperança do auxiliar agrícola Antônio Carlos Sodré de aumentar o salário em frustração. Ele dirige há 13 anos, mas não consegue tirar a categoria profissional porque tem uma perna 12 centímetros menor que a outra e usar prótese. Por causa disso, somente no ano passado, perdeu três oportunidades de emprego.
“Procurei varias autoescolas que atendem deficientes físicos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca e São Paulo e todas me informaram que não era viável financeiramente adaptar um veículo para atender o meu tipo de deficiência, pois a demanda é muito pouca. Acredito que existem muitas pessoas com o mesmo tipo de problema que gostariam de se sentirem inclusos no mercado profissional”, lamenta.
Sex 26 Mar 2010
Em decisão proferida ontem (24), o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar do Ministério Público Federal de São Paulo que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran, que tratam da obrigatoriedade da instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho de 2010.
De acordo com a liminar concedida em março do ano passado, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, bem como institucionalizava a venda casada de dois dispositivos de segurança.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 253, que possibilitou modificações no equipamento, tirando a função do rastreamento, e deixando apenas as funções de bloqueio e localização, nesse caso de forma opcional. Porém, o Ministério Público continuou entendendo que os ajustes não resolviam o problema e que o veículo continuaria sendo localizado, mesmo sem a autorização do proprietário.
O processo de implantação do dispositivo antifurto encontra-se em fase de operação assistida, em que cerca de mil veículos são acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea, Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de Monitoramento e Localização de Veículos. A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto do ano passado com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização). Nesta fase o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou testes no dispositivo e identificou a impossibilidade de localização do veículo sem a ativação do sistema através de chaves encriptadas pelo Denatran.
Para aperfeiçoar o sistema e adequá-lo de forma a não ferir preceitos constitucionais, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, promoveu reuniões sistemáticas de todos os órgãos e entidades envolvidas.
Na tentativa de dirimir as divergências de interpretações sobre a resolução 330/09 do Contran e portaria 253/09 do Denatran, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzáles designou a realização de audiência pública em 13 de janeiro de 2010. Durante a audiência, que contou com todas as partes e a sociedade civil, o Denatran prestou esclarecimentos técnicos sobre o assunto. O Denatran demonstrou que, por meio da Portaria 253, houve a eliminação da obrigatoriedade da funcionalidade do rastreamento, eliminação do armazenamento das últimas duzentas posições percorridas no veículo, bem como a impossibilidade de localização veículo mesmo sem a contratação do serviço.
O juiz reconheceu que o Departamento Nacional de Trânsito atendeu todos os requisitos solicitados pela Justiça, retirando a obrigatoriedade de inclusão do mecanismo rastreamento do equipamento antifurto. E comprovando ser tecnicamente impossível a localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário, dúvida que persistia por parte do Ministério Público.
Diante disso, o juiz Douglas Camarinha Gonzáles decidiu que a portaria 253/2009 que regulamenta o dispositivo antifurto não tem nenhum vício de legalidade, não afronta a intimidade e privacidade das pessoas, pois não existe tecnicamente a possibilidade do veículo ser localizado sem a contratação do serviço e a expressa autorização do proprietário.
Qua 24 Mar 2010
Fonte: Denatran
A pesquisa “A balada, o carona e a Lei Seca” realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entre outubro e novembro de 2009, com 868 jovens de 15 a 17 anos, revelou que mesmo conhecendo e concordando com a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e com a proibição de conduzir veículos depois de ingerir bebida alcoólica a maioria age diferente.
A pesquisa foi realizada com alunos do ensino médio, de escolas públicas e particulares, durante a realização do Ciclo de Palestras do projeto Trânsito Consciente do Denatran. Participaram alunos de seis capitais: Florianópolis, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Recife e Porto Alegre. A partir deste trabalho foi possível perceber três importantes aspectos que podem servir para os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito fundamentarem suas ações junto ao público jovem.
O primeiro está relacionado à questão de gênero. Meninos e meninas agem de forma diferente quando o assunto é trânsito. Outro aspecto é o papel da família, como exemplo para a prática de atitudes seguras no trânsito. Além disso, a pesquisa constatou que o jovem é informado, porém, demonstra incapacidade de agir de forma segura e de intervir em seu grupo social no caso de uma situação com a qual não concorde.
Cinto de segurança
Dos jovens pesquisados cerca de 2/3 (65,5%) é carona de um veículo conduzido por seus amigos ou pais. Mas a pesquisa concluiu que essa condição não está associada a uma atitude de segurança efetiva. Apenas dois em cada dez jovens (21,6%) afirmaram utilizar sempre o cinto de segurança na condição de passageiros no banco traseiro.
Enquanto caronas de amigos 35% dos jovens afirmou que nunca usa o cinto de segurança no banco traseiro. A companhia dos pais também não está associada à maior segurança. Apesar da presença e autoridade do pai ou da mãe conduzindo o jovem para a “balada” e no retorno para casa, 28,9% revelou que nunca usa o cinto de segurança e outros 44% o utiliza eventualmente.
Mas o número de ocupantes que não usam o cinto de segurança pode ser ainda maior. Quando questionados sobre o comportamento dos amigos, os jovens pesquisados afirmaram que apenas 6,4% dos amigos sempre usa o cinto de segurança.
A pesquisa do Denatran também revelou que algumas atitudes estão relacionadas diretamente aos aspectos morais e culturais da sociedade brasileira. Entre os pesquisados ir para a balada de carona no veículo dos amigos é roteiro para os meninos (37,5%), no caso das meninas os pais (39,2%) são os principais condutores.
Lei Seca
Quando o tema é álcool e direção, os dados revelam um quadro preocupante: mesmo que 84,9% dos jovens afirmem conhecer a Lei Seca e 88,5% defendam a proibição de beber antes de dirigir, 55% deles revelou que retorna para casa de carona no carro do amigo que ingeriu bebida alcoólica.
Mais uma vez meninos e meninas têm comportamentos diferentes. Entre as meninas mais da metade (50,7%) afirmou voltar da balada com um amigo que não bebeu. Já entre os meninos a vulnerabilidade é ainda mais acentuada, 61,2% deles admitiu ser carona de veículo conduzido por um amigo que bebeu antes de dirigir.
Embora meninos (88,5%) e meninas (91,4%) concordem que beber e dirigir deve ser proibido, na avaliação dos pesquisadores a carona no carro do amigo que bebeu antes de dirigir indica uma incapacidade majoritária entre os jovens de intervir em uma situação com a qual eles não concordam.
Sobre o uso do bafômetro na fiscalização, a maioria dos jovens (64,3%) afirmou que sopraria. Mais meninos (21,7%) do que meninas se recusariam ao exame, e mais meninas têm dúvida (20,3%) sobre qual atitude tomariam. Mais um dado que demonstra a diferença entre gêneros.
Educação no trânsito
A pesquisa também levantou informações sobre as perspectivas dos jovens sobre atividades relativas à educação no trânsito e às campanhas públicas. Verificou-se que nenhuma atividade de educação para o trânsito é realizada na maioria das escolas (51,8%) nas quais estudam os jovens pesquisados.
No que se refere às campanhas públicas de segurança no trânsito, seis em cada dez jovens não se lembrou de nenhuma campanha recente. Quando questionados sobre mudança de comportamento a partir de campanha, 53,3% dos jovens afirmou que não mudou nenhuma atitude por causa de campanha de educação para o trânsito. Quando os dados são analisados por gênero percebe-se que as meninas são mais sensíveis às campanhas, 52,2% delas admitiu já ter adotado uma nova atitude, diferente dos meninos que 60,4% respondeu negativamente.
Veja o Resultados da pesquisa
Ter 23 Mar 2010
Projeto também altera regras sobre a circulação de motos e sobre a fiscalização de veículos de carga.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6857/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui no Sistema Nacional de Trânsito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as agências estaduais reguladoras e fiscalizadoras de rodovias concedidas à iniciativa privada
O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal.
Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.
Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito.
Agentes de trânsito
Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.
A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Motocicletas
O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, “especialmente de motocicletas com baixa potência”.
Veículos de carga
A proposta fixa multa em real para os veículos que transitam com excesso de peso. Hoje, as multas para essa infração estão fixadas em UfirIndexador criado em 1991 em substituição ao extinto BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual..
Em relação à fiscalização, o projeto admite tolerância de 5% sobre os limites de pesos regulamentares, levando em consideração possíveis imprecisões da balança rodoviária. Essa tolerância, no entanto, não poderá ser incorporada aos limites de peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC), peso por eixo e peso por conjunto de eixos previstos pelo Contran.
“Com a redação proposta, seguramente se minimizaria a persistente interpretação equivocada de que a tolerância de 5% admitida não é para o carregamento dos veículos, mas para prevenir erros metrológicos aceitáveis dos equipamentos de medição”, explica o deputado.
Além disso, a proposta permite que o proprietário de um veículo de carga seja responsabilizado pelo excesso de carga, ainda que o embarcador seja o único remetente da carga e que o peso declarado na nota fiscal seja menor que o medido. Hoje, a responsabilidade nesses casos é atribuída apenas ao embarcador.
O projeto também altera, de infração média para gravíssima, o transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença.
Seg 22 Mar 2010
Veja aqui o Projeto na Integra
O Projeto de Lei 6932/10, do deputado Washington Luiz (PT-MA), em tramitação na Câmara, determina que todos os veículos automotores e elétricos, com quatro ou mais rodas, deverão ter dispositivos de retenção (como bebê-conforto e assento de elevação) para crianças de até 10 anos.
A proposta inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) as regras previstas na resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor há dois anos.
O texto estabelece quatro critérios de segurança para o transporte de crianças, com base na faixa etária. Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas em bebês-conforto e de costas para o painel do veículo. As que tiverem entre um e quatro anos de idade devem ser acomodadas em “cadeirinhas”. E as com idade entre quatro e sete anos e meio devem usar assentos de elevação.
Finalmente, as crianças com mais de sete anos e meio e menos de dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo. Em todos as faixas etárias, elas só podem ser transportadas no banco traseiro.
Para Washington Luiz, o assunto tratado na norma é muito relevante para ficar restrito a uma resolução do Contran. Na opinião dele, a transformação do texto em lei “vai preservar o assunto, de grande importância à segurança do transporte das crianças”.
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