A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara começa a elaborar nesta quinta-feira (18) a redação final do Projeto de Lei do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que propõe a cassação da CNH obtida mediante fraude. A matéria tramita na Casa desde junho de 2008, quando foi apresentada. A CCJC também aprecia outro projeto de Vitalzinho que estabelece punição para o fraudador.
O Projeto de Lei n.º 3.528/2008 acrescenta inciso e parágrafo ao art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo a cassação de CNH obtida através de fraude. Já o Projeto de Lei n.º 3.529/2008 acrescenta parágrafo ao art. 297, do Código Penal Brasileiro, estabelecendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, para quem emite, expede, adquire ou renova a CNH mediante violação das regras procedimentais estabelecidas na legislação de trânsito brasileiro.
Vital disse que o envolvimento de servidores públicos na emissão e renovação via fraude de CNH ocorre de diversas formas, muitas vezes nos Departamentos de Trânsito. “Muitas destas ações são descobertas, via denúncias aos órgãos competentes, tendo o Ministério Público e outros órgãos públicos atuado para coibir as fraudes mediante investigações, com a prisão dos envolvidos, adotando-se medidas repressivas, ou em sendo comprovadas as irregularidades, a instauração de procedimento para a apuração dos fatos na esfera criminal”.
Ele lembrou que o esquema ilegal beneficia quem frauda e quem vende a CNH, seja em órgãos públicos ou em auto-escolas, que chegam a emitir lotes de CNHs falsas, que acabam sendo distribuídas para diversos estados, ao custo de até R$ 2 mil cada. “Além da venda, há também a facilitação de renovação das cartas, sem a realização de curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro”.
Vital disse ser necessário punir os fraudadores, “evitando que estes usem indevidamente a máquina estatal, ou que, em conivência com outras pessoas, detentoras e conhecedoras dos trâmites dos documentos públicos, valham-se disso para praticar ilegalidades, visando ao lucro, emitindo, expedindo, renovando ou falsificando documento”.
Da mesma forma, no seu entendimento, quem adquire a CNH ou faz a sua renovação contatando essas pessoas, ao invés de buscar a via legal, deve responder pela ilicitude cometida. “Um condutor inapto para a direção de veículo, desconhecedor das normas mínimas de conduta no trânsito, não pode ter em mãos a CNH, trazendo iminente perigo aos motoristas legalmente habilitados, aos pedestres e a si próprio, tendo em vista não ter este cumprido os procedimentos legais para a obtenção de sua habilitação”, finaliza.