Fevereiro de 2010


Denatran deve regulamentar atuação de deficientes como motoristas.

Motoristas profissionais deficientes poderiam usar veículos adaptados.

A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base numa outra decisão, liminar, datada de 2007.

O prazo de 15 dias começa a valer a partir do dia em que os servidores responsáveis forem notificados da decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, os servidores podem responder por desobediência.

Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias “C”, “D” e “E”, da Carteira Nacional de Habilitação). As adaptações possibilitariam o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, após uma análise de suas limitações.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara começa a elaborar nesta quinta-feira (18) a redação final do Projeto de Lei do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que propõe a cassação da CNH obtida mediante fraude. A matéria tramita na Casa desde junho de 2008, quando foi apresentada. A CCJC também aprecia outro projeto de Vitalzinho que estabelece punição para o fraudador.

O Projeto de Lei n.º 3.528/2008 acrescenta inciso e parágrafo ao art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo a cassação de CNH obtida através de fraude. Já o Projeto de Lei n.º 3.529/2008 acrescenta parágrafo ao art. 297, do Código Penal Brasileiro, estabelecendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, para quem emite, expede, adquire ou renova a CNH mediante violação das regras procedimentais estabelecidas na legislação de trânsito brasileiro.

Vital disse que o envolvimento de servidores públicos na emissão e renovação via fraude de CNH ocorre de diversas formas, muitas vezes nos Departamentos de Trânsito. “Muitas destas ações são descobertas, via denúncias aos órgãos competentes, tendo o Ministério Público e outros órgãos públicos atuado para coibir as fraudes mediante investigações, com a prisão dos envolvidos, adotando-se medidas repressivas, ou em sendo comprovadas as irregularidades, a instauração de procedimento para a apuração dos fatos na esfera criminal”.

Ele lembrou que o esquema ilegal beneficia quem frauda e quem vende a CNH, seja em órgãos públicos ou em auto-escolas, que chegam a emitir lotes de CNHs falsas, que acabam sendo distribuídas para diversos estados, ao custo de até R$ 2 mil cada. “Além da venda, há também a facilitação de renovação das cartas, sem a realização de curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro”.

Vital disse ser necessário punir os fraudadores, “evitando que estes usem indevidamente a máquina estatal, ou que, em conivência com outras pessoas, detentoras e conhecedoras dos trâmites dos documentos públicos, valham-se disso para praticar ilegalidades, visando ao lucro, emitindo, expedindo, renovando ou falsificando documento”.

Da mesma forma, no seu entendimento, quem adquire a CNH ou faz a sua renovação contatando essas pessoas, ao invés de buscar a via legal, deve responder pela ilicitude cometida. “Um condutor inapto para a direção de veículo, desconhecedor das normas mínimas de conduta no trânsito, não pode ter em mãos a CNH, trazendo iminente perigo aos motoristas legalmente habilitados, aos pedestres e a si próprio, tendo em vista não ter este cumprido os procedimentos legais para a obtenção de sua habilitação”, finaliza.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em São Paulo liberou o reajuste ilimitado nos preços do curso e da prova de direção necessários para renovar a carteira de habilitação. Até sábado, o preço máximo permitido era de R$ 60 para o curso presencial, R$ 33 para o curso à distância e R$ 28 para a prova eletrônica. A informação é da Folha de S.Paulo.

Segundo o Detran, a mudança foi determinada após uma decisão de setembro do ano passado da 12ª Vara da Fazenda Pública, que havia declarado a inconstitucionalidade dos preços máximos. O Tribunal de Justiça do Estado, no entanto, afirma que a sentença diz respeito apenas a uma autoescola de Campinas, no interior. “O mercado vai regular. Nada neste País fica quatro anos sem uma atualização”, afirmou o presidente do sindicato das autoescolas, José Guedes Pereira.

Com o objetivo de oferecer maiores detalhes do estudo sobre acidentes de trânsito a Confederação Nacional de Municípios (CNM) trabalhou nos mapas fornecidos pelo DPVAT.

A pesquisa distribuída há duas semanas pela CNM analisou dados do SUS, DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) e Denatran. Neste novo trabalho, feito exclusivamente com dados do DPVAT, os registros igualmente preocupam.

Um total de 53.052 pessoas morreu em acidentes de trânsito registrados no ano passado. Os números também indicam que 118.021 vítimas de acidentes ficaram inválidas e 85.399 receberam atendimento por causa de ferimentos. No total, somadas às vítimas fatais, 256.472 pessoas envolveram-se em acidentes de trânsito.

Cabe ressaltar que 28% desse total foi de atropelamentos de pedestres - 72.022. As pessoas que mais se envolvem em acidentes são jovens na faixa etária de 21 a 30 anos (32%). Já no caso de atropelamentos, a maior quantidade de pessoas envolvidas está na faixa de 41 a 60 anos.

Quando se analisa a faixa etária das pessoas que mais morrem em acidentes de trânsito, constatamos que jovens de 21 a 30 anos também formam a grande maioria das vítimas fatais (29%). Quanto mais vai aumentando a idade, menos mortes no trânsito ocorrem. Somando o grupo de 16 a 45 anos, se alcança 67% das mortes.

Em comparação ao total de mortes de 2008 - 57.116 -, as estatísticas de 2009 diminuíram 7,6%. A queda, desde 2008, interrompeu uma tendência de crescimento verificada a partir de 2005. Em 2007, por exemplo, registrou-se a maior quantidade de mortes da história do Brasil, 66.836 pessoas, o equivalente a 183 mortes por dia.

Por região, análise mostra que o SUL é a região onde ocorre a maioria dos acidentes de trânsito: 97.502 indenizações foram pagas em 2009, 38% do total do Brasil. Em seguida, Sudeste e Nordeste com, respectivamente, 29% e 19% das indenizações para pessoas que ficaram inválidas, tiveram ferimentos ou morreram.

DPVAT - O DPVAT é um seguro obrigatório que deve ser pago por todos os proprietários de veículos de via terrestre. Ele garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações..

Fonte: Clic Erechim

Eles ampliam conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros

Desde 2005, todos os motoristas que obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - antes de julho de 1997, para renovar a habilitação, passaram a ter de realizar cursos em Centro de Formação de Condutores. O principal objetivo desta medida é a atualização dos conhecimentos referentes ao trânsito na parte de direção defensiva, com 10 horas de aulas teóricas, e primeiros socorros, com 5 horas teóricas. Os candidatos também podem optar por fazer uma prova teórica acerca destes conhecimentos, sem passar por sala de aula. Entretanto, uma pesquisa realizada entre os participantes dos cursos de renovação da carteira de motorista do CFC Salgado Filho, que avalia a necessidade da atualização, bem como os conteúdos abordados durante a aprendizagem nos cursos, demonstra que a capacitação é necessária, eficiente e agrega novos conhecimentos aos participantes. Outro fator determinante é a conscientização dos motoristas mais antigos para a nova realidade do trânsito dentro do processo de mobilidade da cidade, visando maior segurança para motoristas e pedestres.

Conforme explica o diretor de Ensino do CFC Salgado Filho, Euzébio Santin, a cada nova edição do curso de renovação surpreende-nos o resultado da pesquisa. Ele explica que o objetivo da atualização está sendo alcançado, que é a conscientização dos motoristas da importância e da necessidade de reciclar os conhecimentos e, principalmente, verificar que o trânsito mudou muito, que os carros mudaram e os motoristas precisam acompanhar essas modificações. Para o diretor, dirigir não deve ser confundido com conduzir um veículo. “Dirigir um automóvel é, em resumo, uma grande demonstração de respeito à vida e de amor ao próximo”, sentencia.

PESQUISA

Entre as principais respostas dos motoristas que passaram pelo curso de atualização para renovação da carteira de motorista no CFC Salgado Filho estão que “se aprende muito e todos os motoristas deveriam passar pelo curso, pois se sai do CFC com outra visão em relação a conduzir um veículo e sua integração com outros meios de transporte e pedestres”. Segundo o estudante, após participar da atualização passou a sentir que era outro motorista, muito mais responsável e consciente dos erros que se comentem quando se está ao volante, sem nem ao menos perceber. Outro participante complementou dizendo que o “curso é muito necessário, pois nunca sabemos demais, aprendi muito. O curso, como já diz, atualiza nossas noções de direção defensiva e conscientiza para os cuidados para evitar acidentes”. Este mesmo motorista ainda complementou afirmando que os jovens, que são mais ousados e impetuosos, deveriam passar pelo curso para lembrar da atenção e dos cuidados que se deve ter quando se está dirigindo. Um aluno ainda sugere que o curso deveria ser feito a cada dois anos e não a cada cinco anos.

Também há uma unanimidade no pensamento dos motoristas de que é necessário aprender noções de primeiros socorros para saber atuar em caso de necessidade. “O que vimos e aprendemos é importantíssimo e será útil em qualquer situação das nossas vidas, independente de estarmos dirigindo ou não”. “A responsabilidade e prevenção no trânsito não depende somente dos condutores, mas também dos pedestres que devem ter consciência de como se portar nas vias públicas e saber respeitar as leis de trânsito”, escreveu um, enquanto outro acrescentou: “é bom para nos atualizarmos sobre a legislação que, muitas vezes, com a correria do dia-a-dia não percebemos que foi alterada”. Os participantes do curso ainda elogiaram as aulas, o nível de conhecimento dos instrutores, o ambiente físico e os conteúdos repassados.

Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece ocronograma para a instalação doequipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.

LEIA AQUI A RESOLUÇÃO